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Portaria 1123/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos (processo nº 2127-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Algarves e Espadaneira a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos, englobando os prédios rústicos denominados Herdade dos Barretos e Herdade dos Murtais, sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo nº 4701-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1123/2007

de 7 de Setembro

Pela Portaria 177/99, de 13 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Algarves e Espadaneira a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos (processo 2127-DGRF), situada no município do Crato.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos, para além doutros que deixam de integrar a zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras (processo 104-DGRF) a partir de 14 de Agosto de 2007, data do termo de sua validade.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Crato:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos (processo 2127-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Algarves e Espadaneira, com o número de identificação fiscal 502419415 e sede no Monte da Figueira, 7300-378 Fortios, a zona de caça associativa da Herdade dos Barretos (processo 4701-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados Herdade dos Barretos e Herdade dos Murtais sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 469 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 177/99, de 13 de Março.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/07/plain-218278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-13 - Portaria 177/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade dos Barretos", sitos na freguesia de Crato dos Mártires, município do Crato e concessiona, pelo período de 12 anos uma zona de caça associativa (processo nº 2127-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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