Despacho 1845/2004 (2.ª série). - A autonomia de que gozam as universidades, consagrada na Lei 108/88, de 24 de Setembro, e aprofundada com o Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, preconiza a atribuição de um leque de competências aos reitores, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos humanos, tendo em vista a optimização dos recursos disponíveis.
No uso dessa competência e no sentido de adequar o quadro de pessoal às necessidades do funcionamento equilibrado da instituição em matéria de promoções e admissões, determino, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, a extinção de alguns lugares em diversas categorias, como consta do anexo I, e a criação, em sua substituição, de outros tantos lugares, distribuídos igualmente por várias categorias, como consta do anexo II.
12 de Janeiro de 2004. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Lugares a extinguir no quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Lugares a criar no quadro de pessoal
(ver documento original)