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Despacho 1845/2004, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1845/2004 (2.ª série). - A autonomia de que gozam as universidades, consagrada na Lei 108/88, de 24 de Setembro, e aprofundada com o Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, preconiza a atribuição de um leque de competências aos reitores, nomeadamente no âmbito da gestão de recursos humanos, tendo em vista a optimização dos recursos disponíveis.

No uso dessa competência e no sentido de adequar o quadro de pessoal às necessidades do funcionamento equilibrado da instituição em matéria de promoções e admissões, determino, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, a extinção de alguns lugares em diversas categorias, como consta do anexo I, e a criação, em sua substituição, de outros tantos lugares, distribuídos igualmente por várias categorias, como consta do anexo II.

12 de Janeiro de 2004. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO I

Lugares a extinguir no quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO II

Lugares a criar no quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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