de 7 de Setembro
Pela Portaria 970/2005, de 4 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Regueira de Pontes (processo 4129-DGRF), situada no município de Leiria, com a área de 1194 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Atlético de Regueira de Pontes.Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Regueira de Pontes, município de Leiria, com a área de 279 ha, ficando a zona de caça com a área de 915 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)