Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1114/2007, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Engloba na zona de caça municipal de Mortágua vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Trezói, Espinho, Pala, Sobral, Mortágua, Marmeleira, Almaça, Cercosa, Vale de Remígio e Cortegaça, município de Mortágua (processo n.º 3034-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1114/2007

de 7 de Setembro

Pela Portaria 951/2002, de 2 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Mortágua (processo 3034-DGRF), situada no município de Mortágua, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Mortágua.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos, assim como das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal de Mortágua (processo 3034-DGRF) passe a englobar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Trezói, Espinho, Pala, Sobral, Mortágua, Marmeleira, Almaça, Cercosa, Vale de Remígio e Cortegaça, município de Mortágua, com a área de 21 693 ha.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/07/plain-218268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-02 - Portaria 951/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mortágua, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Mortágua (processo nº 3034-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Portaria 663/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal de Mortágua, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Almaça, Cercosa, Cortegaça, Espinho, Marmeleira, Montágua, Pala, Sobral, Trezoi e Vale Remígio, município de Mortágua (processo n.º 3034-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda