Deliberação 90/2004. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) foi alertado para o facto de estar a ser comercializado pela RATIOPHARM - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda., o medicamento ASS 500 Ratiopharm, comprimidos, com o registo no INFARMED n.º 2945285, que no decurso de análises efectuadas na Direcção de Comprovação da Qualidade do INFARMED se ter detectado que o medicamento em causa não cumpre com a especificação relativamente ao ensaio de dissolução.
Considerando que em face do exposto se verifica o incumprimento das boas práticas de fabrico, designadamente quanto à conformidade do produto acabado com as especificações aprovadas, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do lote n.º 3995T9 do medicamento ASS 500 Ratiopharm, apresentação de 30 comprimidos, com o registo no INFARMED n.º 2945285, cujo titular da AIM é RATIOPHARM - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda.
A presente deliberação deve ser notificada à firma (titular da AIM) RATIOPHARM - Comércio e Indústria de Produtos Farmacêuticos, Lda.
13 de Janeiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.