O anexo à Portaria 573/2007 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 17 de Julho de 2007, que contém o modelo de declaração de instalação, modificação e de encerramento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
1 - No quadro n.º 1, onde se lê "1 - Declaração de instalação, modificação e de encerramento" deve ler-se "Declaração de instalação, modificação e de encerramento";
2 - No quadro n.º 4, n.º 4.1., "O estabelecimento dispõe de:", onde se lê "Potência contratada superior a 50 KW" deve ler-se "Potência contratada superior a 50 kVA";
3 - No quadro n.º 4, n.º 4.2., "Classificação da actividade económica exercida no estabelecimento - CAE, nos n.os 4.2.1 e 4.2.2., relativos a "Actividade principal" e "Actividades secundárias" respectivamente, onde se lê "Classificação (CAERev2)" deve ler-se "Classificação CAE";
4 - Nos "Documentos de junção obrigatória" que acompanham a "Declaração", sob o item "Documentos comuns a qualquer declaração", onde se lê " - Planta de implantação do estabelecimento com indicação de áreas, localização, de equipamentos e das diferentes secções que o compõem" deve ler-se " - Planta de implantação do estabelecimento com indicação de áreas, localização, de equipamentos e das diferentes secções que o compõem, quando existente".
25 de Julho de 2007. - O Secretário-Geral, Mário Silva.