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Despacho 1798/2004, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1798/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, do Norte, do Centro, do Algarve, da Madeira e dos Açores, respectivamente inspector licenciado Francisco Marques Alves, inspector-coordenador Mário Gil Correia, inspector licenciado Carlos Alberto Matos Moreira, inspector licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, inspector superior licenciado José Felisberto de Gouveia Almeida e inspector licenciado Eduardo António da Costa Teixeira Margarido, os poderes necessários à prática dos actos adiante referidos relativamente às unidades orgânicas sob sua jurisdição e, bem assim, ratifico todos os actos praticados pelos mesmos desde 16 de Outubro de 2003 que se enquadrem nos poderes ora conferidos:

a) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;

b) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;

c) Proferir decisão sobre realização de despesas públicas e autorizar as inerentes despesas, fixando em Euro 2500 o montante a que se refere a alínea q) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro.

13 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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