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Aviso 913/2004, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 913/2004 (2.ª série). - Informam-se os funcionários do quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda de que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, se encontra afixada nestes serviços a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2003.

Mapa de antiguidade

Pessoal do quadro privativo do Governo Civil do Distrito da Guarda

(ver documento original)

13 de Janeiro de 2004. - Pelo Governador Civil, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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