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Edital 47/2004, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 47/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra:

Faz público, para cumprimento do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que foram aprovadas em reunião camarária de 12 de Dezembro do corrente ano, as tarifas de venda de água e serviços prestados para o ano 2004.

Assim a constar:

1 - Tarifas de venda de água

(ver documento original)

2 - Tarifas para utilização

(ver documento original)

3 - Tarifas de prestação de serviços

... Euros ... PTE

Ligação e instalação do contador ... 11,58 ... 2 322$

Mudança de nome ... 5,45 ... 1 093$

Aferição do contador ... 11,58 ... 2 322$

Reaferição do contador ... 26,56 ... 5 325$

Apresentação de 2.º aviso ... 11,58 ... 2 322$

Restabelecimento ... 11,58 ... 2 322$

Elaboração de orçamento ... 11,58 ... 2 322$

Revisão do orçamento ... 5,45 ... 1 093$

Leitura especial ... 7,84 ... 1 572$

Pequenos serviços (deslocação) ... 7,84 ... 1 572$

Atraso de pagamento ... 2,85 ... 571$

4 - Ramais de água

... Euros ... PTE

Ramal de 3/4:

De 0 a 6 m ... 276,48 ... 55 429$

De 6 a 9 m ... 313,57 ... 62 865$

De 9 a 12 m ... 354,03 ... 70 977$

Ramal de 1'':

De 0 a 6 m ... 303,46 ... 60 838$

De 6 a 9 m ... 343,92 ... 68 950$

De 9 a 12 m ... 381,00 ... 76 384$

Ramal de 1 1/2:

De 0 a 6 m ... 391,11 ... 78 411$

De 6 a 9 m ... 431,58 ... 86 524$

De 9 a 12 m ... 468,68 ... 93 962$

Derivação de ramal a 3/4:

De ramal a executar ... 43,83 ... 8 787$

De ramal existente ... 84,29 ... 16 899$

Fiscalização de ramais ... 84,29 ... 16 899$

As tarifas constantes do presente edital, entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2004.

Para constar, passo o presente edital que contém quatro folhas e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

12 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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