Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 415/2004, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 415/2004 (2.ª série) - AP. - José Ismael Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira, no uso da competência de poderes que me são conferidos pelo artigo 68.º, alínea u), conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Faz saber que a Assembleia Municipal na sua reunião de 12 de Dezembro corrente, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 30 de Outubro último, a alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 1992, no seu artigo 12.º, aditar o artigo 12.º-A.

17 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.

Aditar à estrutura orgânica dos serviços municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 1992, no seu artigo 12.º, o artigo 12.º-A, que é o seguinte:

Artigo 12.º-A

Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos

1 - O GEPJ é um serviço de apoio técnico-jurídico ao Gabinete do Presidente da Câmara e com funções exclusivas de mera consulta jurídica.

2 - São atribuições do GEPJ - emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos.

3 - O GEPJ é coordenado pelo consultor jurídico de mais elevada categoria profissional em exercício efectivo de funções no mesmo gabinete.

E aditar e rectificar ao quadro de pessoal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 17 de Junho de 2002, as seguintes vagas.

Aprovado por unanimidade na reunião da Câmara Municipal de 30 de Outubro de 2003.

Aprovado por maioria pela Assembleia Municipal em reunião de 12 de Dezembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda