Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 414/2004, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 414/2004 (2.ª série) - AP. - José Ismael Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira, no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea u), conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Faz saber que a Assembleia Municipal na sua sessão de 12 de Dezembro corrente, aprovou, sob proposta da Câmara de 27 de Novembro último, a alteração à tabela de tarifas do parque de estacionamento da vila da Ribeira Brava, para entrar em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

16 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.

Tabela de tarifas do parque de estacionamento da vila da Ribeira Brava (a que se refere o artigo 20.º)

Período diário:

a):

1.ª hora - 0,50 euros;

2.ª hora - 1,20 euros;

3.ª hora - 1,70 euros;

4.ª hora e seguintes até o máximo de seis horas - 2,30 euros.

b) A partir da 6.ª hora retoma o ciclo inicial da tabela de tarifas.

Período com reserva de espaço:

a) Aluguer quinzenal (com reserva de espaço) - 32,50 euros;

b) Aluguer mensal (com reserva de espaço) - 65 euros;

c) Aluguer anual (com reserva de espaço) - 780 euros.

Período de encerramento físico - conforme o ponto 5 do artigo 19.º:

a) Aluguer quinzenal (sem reserva de espaço) - 16,50 euros;

b) Aluguer mensal (sem reserva de espaço) - 32,50 euros;

c) Aluguer anual (sem reserva de espaço) - 390 euros.

Tarifas

Pagamento de tarifas

Artigo 21.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Nas tarifas constantes deste artigo já está incluído o IVA à taxa legal.

Aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal de Ribeira Brava, em 27 de Novembro de 2003.

Aprovado por maioria em reunião da Assembleia Municipal de Ribeira Brava, no dia 12 de Dezembro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda