Edital 38/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público, nos termos da alínea v) do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do mesmo diploma legal atrás citado, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 2 de Dezembro em curso, deliberou, por unanimidade, aprovar a actualização das taxas de urbanização e da edificação em 3.5 (taxa da inflação), de acordo com o estipulado no artigo 47.º do RMUE - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, a qual entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2004.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitado no Diário da República, 2.ª série, e num jornal local.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
12 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.