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Declaração 1/2004, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração 1/2004 (2.ª série) - AP. - Declaração de utilidade pública com carácter de urgência - expropriação. - Nos termos e para os efeitos do artigo 17.º, n.os 1 e 3, do Código das Expropriações, faz-se público que a Assembleia Municipal de Arouca, reunida em sessão ordinária no dia 29 de Setembro de 2003, deliberou por maioria dos membros em efectividade de funções, declarar a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação de uma parcela de terreno com a área de 838 m2, que confronta do norte com a Rua do Dr. Gil da Costa e do sul, nascente e poente com o próprio, a desanexar do prédio misto, sito à Rua do Dr. Gil da Costa, freguesia e concelho de Arouca, descrito na Conservatória de Registo Predial sob o n.º 01083/171100 e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 73.º e na rústica sobre o artigo 202.º, da propriedade de António de Brito Duarte e mulher, Emília de Brito Sousa, casados no regime de comunhão geral de bens, parcela essa devidamente identificada na planta em anexo.

A urgência da expropriação justifica-se no facto da parcela de terreno se destinar à construção de parte da rotunda localizada na citada Rua do Dr. Gil da Costa, em frente ao Palácio da Justiça, rua essa que dá acesso, nomeadamente, ao Palácio da Justiça, às escolas, à zona desportiva, etc., e que, na situação actual constitui um enorme problema à fluidez e ordenamento do trânsito e o único impedimento à criação de um circuito de transportes públicos a partir da central de transportes, passando pelas zonas de maior concentração de serviços e estabelecimentos comerciais.

Com a conclusão desta rotunda, permitir-se-á também a ligação entre a Rua do 1.º de Dezembro, actualmente sem saída, e a referida Rua do Dr. Gil da Costa, facto que só por si justifica a atribuição do carácter de urgência à expropriação. De resto, é o próprio artigo 103.º da Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961, que considera as expropriações para este fim como urgentes.

20 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Armando de Pinho Oliveira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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