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Despacho 1740/2004, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1740/2004 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, e nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego na directora de Inspecção e Licenciamentos, Dr.ª Lina Maria da Silva Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a emissão de certificados de autorização de importação, exportação e trânsito de estupefacientes e psicotrópicos;

b) Autorizar o cultivo, produção, fabrico, emprego, comércio, distribuição, importação, exportação, introdução, expedição, trânsito e detenção a qualquer título e o uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, nos termos do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro;

c) Autorizar a aquisição directa de medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos.

A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do delegante no âmbito dos poderes ora delegados.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 20 de Dezembro de 2003, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

12 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Santos Ivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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