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Deliberação 84/2004, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 84/2004. - Considerando que o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) foi alertado para o facto de estar a ser comercializado pela UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda., o medicamento Buscopan, 20 mg/1 ml, solução injectável, seis ampolas, com o registo no INFARMED n.º 8906404, que apresenta na cartonagem a indicação das dosagens de 20 mg/10 ml e 20 mg/1 ml, sendo que a dosagem correcta é a de 20 mg/1 ml;

Considerando que o INFARMED fez deslocar no dia 7 de Janeiro de 2004 às instalações de uma farmácia comunitária uma equipa de inspectores que procederam ao registo da ocorrência e à recolha das embalagens do lote referido do medicamento;

Considerando que, em face do exposto, se verifica o incumprimento das boas práticas de fabrico, designadamente quanto a controlo e cuidados a ter com o material de embalagem:

O conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do lote n.º 225691, validade 04/2007, do medicamento Buscopan, 20 mg/1 ml, solução injectável, seis ampolas, com o registo no INFARMED n.º 8906404, cujo titular da AIM é UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda.

A presente deliberação deve ser notificada à firma UNILFARMA - União Internacional Laboratórios Farmacêuticos, Lda.

13 de Janeiro de 2004. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Alexandra Bordalo, vogal - Manuel Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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