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Deliberação 83/2004, de 24 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 83/2004. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, considerando que:

A deliberação 21/CA/2002, de 30 de Julho, deste conselho, que procedeu à distribuição dos pelouros pelos seus membros, e a deliberação 1621/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2002, que procede à delegação de poderes do conselho nos seus membros, assentam na nomenclatura dos serviços do Instituto de acordo com o regulamento interno homologado pela Portaria 1078/2001, de 6 de Setembro;

Entretanto, entrou em vigor o novo regulamento interno do INFARMED, homologado pela portaria 271/2003, de 3 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, que reorganizou os serviços e lhes atribuiu novas nomenclaturas;

Importa estabelecer, para efeitos de distribuição dos pelouros e de delegações de poderes, a correspondência entre os actuais e os anteriores serviços:

deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 20 322/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o seguinte:

1 - A distribuição dos pelouros nos membros do conselho de administração operada pela deliberação 21/CA/2002, de 30 de Julho, considera-se referida aos serviços que na actual estrutura do Instituto, constante do regulamento interno em vigor, detêm em concreto as mesmas competências dos serviços mencionados naquela deliberação.

2 - As referências efectuadas na mencionada deliberação 1621/2002 a serviços da anterior estrutura do INFARMED consideram-se feitas para os serviços que na actual estrutura, constante do regulamento interno em vigor, detêm em concreto as mesmas competências.

3 - A presente deliberação produz efeitos desde 27 de Março de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da distribuição de pelouros e da delegação de poderes anteriormente referidas com as alterações decorrentes desta deliberação.

16 de Dezembro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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