Deliberação 83/2004. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, considerando que:
A deliberação 21/CA/2002, de 30 de Julho, deste conselho, que procedeu à distribuição dos pelouros pelos seus membros, e a deliberação 1621/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2002, que procede à delegação de poderes do conselho nos seus membros, assentam na nomenclatura dos serviços do Instituto de acordo com o regulamento interno homologado pela Portaria 1078/2001, de 6 de Setembro;
Entretanto, entrou em vigor o novo regulamento interno do INFARMED, homologado pela portaria 271/2003, de 3 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, que reorganizou os serviços e lhes atribuiu novas nomenclaturas;
Importa estabelecer, para efeitos de distribuição dos pelouros e de delegações de poderes, a correspondência entre os actuais e os anteriores serviços:
deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do despacho 20 322/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o seguinte:
1 - A distribuição dos pelouros nos membros do conselho de administração operada pela deliberação 21/CA/2002, de 30 de Julho, considera-se referida aos serviços que na actual estrutura do Instituto, constante do regulamento interno em vigor, detêm em concreto as mesmas competências dos serviços mencionados naquela deliberação.
2 - As referências efectuadas na mencionada deliberação 1621/2002 a serviços da anterior estrutura do INFARMED consideram-se feitas para os serviços que na actual estrutura, constante do regulamento interno em vigor, detêm em concreto as mesmas competências.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 27 de Março de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da distribuição de pelouros e da delegação de poderes anteriormente referidas com as alterações decorrentes desta deliberação.
16 de Dezembro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.