Despacho 1738/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do despacho 17 012/2003 e o n.º 5 do despacho 17 087/2003, ambos de 18 de Agosto, do conselho de administração e do respectivo presidente, subdelego nos directores das Unidades de Prevenção de Beja, Évora e Portalegre, cujos titulares dos cargos são Dr. João Mário Sardica, Dr. Paulo de Jesus Silvério Oliveira e Dr.ª Isabel Cristina Marchão Lourinho, respectivamente, e directores dos CAT de Beja, Dr.ª Edite Maria Spencer Reis, Évora, Dr. João António Lopes Pereira Almeida, Elvas e Portalegre e Dr. Walter Manuel Assunção Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 - Justificar ou injustificar faltas;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, previamente aprovadas no respectivo plano anual;
2 - No âmbito da gestão de instalações e equipamento:
2.1 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção e conservação;
2.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
2.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
2.4 - Elaborar planos anuais e pluianuais de reequipamento em função das necessidades e da evolução tecnológica e apresentá-los para apreciação e execução à delegação regional.
II - Nas ausências, faltas e impedimentos, os directores das unidades especializadas são substituídos pelo profissional designado para o efeito, que entendam reunir melhores condições.
2 de Janeiro de 2004. - O Delegado Regional, António Marciano Graça Lopes.