Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1738/2004, de 24 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 1738/2004 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o n.º 3 do despacho 17 012/2003 e o n.º 5 do despacho 17 087/2003, ambos de 18 de Agosto, do conselho de administração e do respectivo presidente, subdelego nos directores das Unidades de Prevenção de Beja, Évora e Portalegre, cujos titulares dos cargos são Dr. João Mário Sardica, Dr. Paulo de Jesus Silvério Oliveira e Dr.ª Isabel Cristina Marchão Lourinho, respectivamente, e directores dos CAT de Beja, Dr.ª Edite Maria Spencer Reis, Évora, Dr. João António Lopes Pereira Almeida, Elvas e Portalegre e Dr. Walter Manuel Assunção Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

1.1 - Justificar ou injustificar faltas;

1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias, previamente aprovadas no respectivo plano anual;

2 - No âmbito da gestão de instalações e equipamento:

2.1 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como a sua manutenção e conservação;

2.2 - Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

2.4 - Elaborar planos anuais e pluianuais de reequipamento em função das necessidades e da evolução tecnológica e apresentá-los para apreciação e execução à delegação regional.

II - Nas ausências, faltas e impedimentos, os directores das unidades especializadas são substituídos pelo profissional designado para o efeito, que entendam reunir melhores condições.

2 de Janeiro de 2004. - O Delegado Regional, António Marciano Graça Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda