Portaria 147/2004 (2.ª série). - Considerando que o cabo de infantaria n.º 860466, António Dias Martins Rei, da Brigada Territorial n.º 4 da Guarda Nacional Republicana revelou excepcionais qualidades de proficiência, disponibilidade e competência técnico-profissional bem evidenciadas nos louvores com que foi agraciado ao longo da sua permanência ao serviço da Guarda;
Considerando que essas qualidades o salientaram como um militar exemplar que, mercê da sua elevada intuição policial, jamais se eximiu aos riscos e sacrifícios advenientes da missão de agente de autoridade, intervindo em numerosas acções de combate à criminalidade, saldadas por êxitos assinaláveis, e para os quais contribuiu de forma decisiva;
Considerando, ainda, que toda a sua vida de militar da Guarda se caracterizou, fundamentalmente, por um elevado sentido do dever, espírito de sacrifício, lealdade e acendrado brio profissional que o tornam digno do respeito e consideração públicos;
Ao abrigo do artigo 114.º, n.os 1 e 3, do Estatuto do Militar da Guarda Nacional Republicana, publicado a coberto do Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, promover, por excepção, a título póstumo, ao posto de cabo-chefe de infantaria o cabo António Dias Martins Rei da Brigada Territorial n.º 4 da Guarda Nacional Republicana, contando a antiguidade, para todos os efeitos, desde 16 de Agosto de 2002.
É revogada a portaria 132/2003 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2003.
8 de Janeiro de 2004. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.