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Deliberação 82/2004, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 82/2004. - Por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional do Porto, S. A., de 30 de Dezembro de 2003, proferida no uso das competências delegadas, passa a licença sem vencimento de longa duração Eunice Donzília Rocha da Silva, enfermeira graduada, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto e 157/2001, de 11 de Maio. (Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

9 de Janeiro de 2004. - A Administradora, Marta Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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