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Despacho 20337/2007, de 6 de Setembro

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Sumário

Delega competências do Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira no Subsecretário de Estado da Administração Interna, e ratifica todos os actos praticados pelo mesmo, no âmbito do reconhecimento de fundações.

Texto do documento

Despacho 20 337/2007

1 - Considerando que, nos termos do n.º 2, alínea c), do despacho 10 493/2005, de 24 de Abril, o Subsecretário de Estado da Administração Interna tinha em si delegada a competência para o reconhecimento das fundações, nos termos do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, ratifico todos os actos praticados pelo Subsecretário de Estado, no âmbito do reconhecimento de fundações, no que toca aos processos que, por estarem conclusos à data de 17 de Maio, não transitaram para a Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Considerando ainda as matérias de coordenação dos procedimentos de elaboração e execução orçamental, cuja competência deleguei no Subsecretário de Estado, nos termos da alínea a) do n.º 4 do despacho 13 995/2007, de 8 de Junho, e a interacção do objecto da Empresa de Meios Aéreos - EMA, S. A., com aquelas matérias, delego no Subsecretário de Estado a competência para exercer a função accionista do Estado naquela empresa, bem como para representar o Estado Português nas relações contratuais a estabelecer com a EMA, S. A., nos termos do seu direito exclusivo.

14 de Agosto de 2007. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/06/plain-218216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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