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Despacho 20211/2007, de 5 de Setembro

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Sumário

Requisita o Dr. Carlos Magno Neves Fontes à Portugal Telecom, SGPS, para o desempenho de funções de assessoria técnica, na área financeira, ao conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Texto do documento

Despacho 20 211/2007

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 485/76, de 21 de Junho, e do artigo 37.º do Decreto-Lei 41/84, de 13 de Fevereiro, é determinada a requisição do Dr. Carlos Magno Neves Fontes à Portugal Telecom, SGPS, para o desempenho de funções de assessoria técnica, na área financeira, ao conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), tendo em conta o conteúdo curricular e as respectivas aptidões e competência profissionais evidenciadas, pelo período de um ano, eventualmente renovável até ao limite máximo de três anos.

2 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 485/76, de 21 de Junho, o requisitado auferirá o valor de Euro 2940,75, correspondente à categoria de assessor principal, escalão 4, a suportar pelo organismo requisitante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

4 - O requisitado deverá apresentar-se à ACSS no prazo fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei 485/76, de 21 de Junho.

16 de Agosto de 2007. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/05/plain-218171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-21 - Decreto-Lei 485/76 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre a uniformização da requisição de técnicos e gestores de empresas nacionalizadas pela administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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