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Despacho 90/2004, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 90/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 17 de Setembro de 2003, foram ratificados os contratos a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, por urgente conveniência de serviço, pelo período de três meses, renovável por um único período, para exercerem as funções inerentes às suas categorias e com os elementos a seguir indicados:

Auxiliar de apoio e vigilância:

Arcílio José Ferreira Martins - início em 7 de Maio de 2003.

Alexandre José Carvalho Bompastor - início em 1 de Agosto de 2003.

Francisco José Morim Ferreira - início em 1 de Agosto de 2003.

Leonel Carlos Pinheiro - início em 1 de Agosto de 2003.

Enfermeiros:

André Emanuel Alves L. Oliveira - início em 1 de Agosto de 2003.

Élia Fernandes Dourado - início em 1 de Agosto de 2003.

Mário Luís Queirós Rocha - início em 1 de Agosto de 2003.

Sara Lia Rolino Machado Pires - início em 1 de Agosto de 2003.

Vera Lúcia Ramos Pereira - início em 1 de Agosto de 2003.

15 de Outubro de 2003. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Paraíso de Almeida Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2181675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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