de 5 de Setembro
Pela Portaria 848/2003, de 18 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal das Caneiras (processo 3255-DGRF), situada no município de Santarém, válida até 18 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Avieiros.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobe aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santarém:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal das Caneiras (processo 3255-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Os Avieiros, com o número de identificação fiscal 505241617 e sede na Casa do Guarda Rios, Caneiras, 2000-476 Santarém, a zona de caça associativa das Caneiras (processo 4734-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marvila, município de Santarém, com a área de 538 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 848/2003, de 18 de Agosto.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)