A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 51/2004, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 51/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 19 de Novembro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da competência subdelegada:

Maria do Rosário Delgado de Jesus e Sílvia Alexandra Martins Ferreira - autorizadas as renovações dos contratos de trabalho a termo certo por três meses, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º e do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2000, de 26 de Abril, para desempenharem funções inerentes à categoria de assistentes administrativas no Centro de Saúde de Palmela, com a remuneração mensal de Euro 605,14, e com efeitos a 1 de Dezembro de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Dezembro de 2003. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2181582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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