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Aviso 771/2004, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 771/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de auxiliar de acção médica principal da carreira de auxiliar de acção médica. - 1 - Devidamente autorizado por despachos do conselho de administração de 5 e 12 de Novembro de 2003, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 10 lugares de auxiliar de acção médica principal da carreira de auxiliar de acção médica, de dotação global, do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro, tendo sido fixada a seguinte quota:

Nove lugares para funcionários do quadro de pessoal deste Hospital;

Um lugar para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal deste Hospital.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso é interno de acesso misto, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro, localizadas em Faro, sendo o vencimento o previsto no anexo I do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - É requisito especial possuir pelo menos três anos de serviço efectivo e classificação não inferior a Bom, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular (AC), nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=AC

em que CF é a classificação final.

A avaliação curricular resultará da média aritmética, ponderados os factores relativamente às habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e classificação de serviço (CS), atribuindo-se aos mesmos a ponderação de 3, 6, 7 e 4, respectivamente, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((HAx3)+(FPx6)+(EPx7)+CSx4))/20

As habilitações académicas serão pontuadas de acordo com os seguintes critérios:

4.ª classe (1.º ciclo)=10 valores;

6.º ano (2.º ciclo)=12 valores;

9.º ano (3.º ciclo)=14 valores;

12.º ano=16 valores;

Bacharelato=18 valores;

Licenciatura=20 valores.

Com a escolha destes critérios pretende-se ponderar a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

A formação profissional será pontuada de acordo com os seguintes critérios:

Acções de formação de âmbito geral relacionadas com o conteúdo da área de actuação de auxiliar de acção médica no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2003 - 1,5 pontos por cada sete horas de formação, até ao limite 12 pontos;

Outras acções de formação de âmbito geral no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2003 - 1 ponto por cada sete horas de formação até ao limite de 8 pontos.

Com a escolha destes critérios pretende-se determinar a actualização e o aperfeiçoamento profissional dos candidatos.

A experiência profissional será pontuada de acordo com os seguintes critérios:

Entre 3 a 5 anos de serviço efectivo - 3 pontos;

Entre 6 a 8 anos de serviço efectivo - 6 pontos;

Entre 8 a 10 dez anos de serviço efectivo - 9 pontos;

Entre 11 a 13 anos de serviço efectivo - 12 pontos;

Superior a 14 anos de serviço efectivo - 15 pontos.

Com a escolha destes critérios pretende-se determinar quantitativamente a experiência técnica do concursante no âmbito da área de actuação de auxiliar de acção médica e a qualificação necessária ao exercício da categoria a que o candidato se habilita.

Na classificação de serviço serão considerados os últimos 10 anos (período compreendido entre 1 de Janeiro de 1993 e 31 de Dezembro de 2003) e será pontuada de acordo com os seguintes critérios:

Muito bom - dois pontos por cada ano até ao limite de 12 pontos;

Bom - 1 ponto por cada ano até ao limite de 8 pontos.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, observando-se o disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os pontos referidos na fórmula de classificação são considerados valores.

Os valores obtidos nas operações subsequentes da aplicação da fórmula serão considerados até às centésimas.

De acordo com o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova de avaliação curricular tem carácter eliminatório se o candidato não possuir pelo menos 9,5 pontos.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Rua de Leão Penedo, 8000-386 Faro.

7.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais previstos no n.º 5 do presente aviso;

c) Habilitações literárias que possui;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para promoção;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado em formato A4.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 18 de Julho.

9 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Glicínia Maria Silvestre Guerreiro, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Vasco Gil Vieira Lourenço, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Faro.

Maria José Ramires Segurado, encarregada de serviços gerais do Hospital Distrital de Faro.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Figueira Mira Carneirinho, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Faro.

Célia Nunes Nascimento Dionísio, encarregada de sector do Hospital Distrital de Faro.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

2 de Janeiro de 2004. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2181333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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