Despacho 20 092/2007
O Decreto-Lei 22/2006, de 2 de Fevereiro, através do qual foi dada consagração legal ao Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana, atribuiu a esta força de segurança a missão de coordenação, a nível nacional, de toda a actividade de prevenção, vigilância e detecção de incêndios florestais.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio, aprovou o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, que atribui ao SEPNA a competência para delinear os circuitos de vigilância e fiscalização, tendo em consideração o mapa de intervisibilidades dos postos de vigia (rede fixa). Esta vigilância fixa constitui a primeira linha de detecção de ignições e, por isso, mereceu os necessários ajustamentos no tocante à sua localização.
Neste âmbito, transitou da Direcção-Geral dos Recursos Florestais para a Guarda Nacional Republicana a responsabilidade pela Rede Nacional de Postos de Vigia.
No corrente ano, compete à Guarda Nacional Republicana, no âmbito da Rede Nacional de Postos de Vigia assegurar o funcionamento de 227 postos.
Na rede primária encontram-se integrados 69 postos que deverão estar plenamente operacionais entre 15 de Maio e 30 de Setembro do corrente ano, enquanto que os postos que constituem a rede secundária, num total de 158, deverão estar plenamente operacionais entre 1 de Julho e 30 de Setembro do corrente ano.
A operacionalidade exigida torna necessária a existência de 138 vigilantes a partir de 15 de Maio e de mais 770 vigilantes a partir de 1 de Julho.
A Guarda Nacional Republicana não dispõe de pessoal para afectar a este programa. Por esta razão torna-se indispensável a contratação de vigilantes para dar operacionalidade à Rede Nacional de Postos de Vigia.
Assim, considerando os fundamentos invocados e ao abrigo do artigo 12.º, n.º 7, do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e dos artigos 7.º, n.º 2, e 9.º, n.º 5, da Lei 23/2004, de 22 de Junho determina-se:
1 - Descongelar as admissões indispensáveis ao funcionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia no ano de 2007, que se consubstanciam na contratação a termo resolutivo de 138 vigilantes de 15 de Maio a 30 de Setembro e de 770 vigilantes de 1 de Julho a 30 de Setembro.
2 - Autorizar o comandante-geral a outorgar os contratos de trabalho a termo resolutivo da Administração Pública necessários ao funcionamento da Rede Nacional de Postos de Vigia no ano de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Maio de 2007.
5 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.