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Declaração DD7898, de 17 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 875/76, de 29 de Dezembro, que regulariza as categorias do pessoal civil dos quadros técnicos de informática dos diversos serviços de processamento de dados existentes nos três ramos das forças armadas, incluindo as dos estabelecimentos fabris militares.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, se verifica inexactidão no Decreto-Lei 875/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1976, a qual assim se rectifica:

No quadro anexo 2, onde se lê:

D. Sector «Registo de dados» (ver documento original) deve ler-se:

D. Sector «Registo de dados» (ver documento original) Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 7 de Janeiro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/17/plain-218114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 875/76 - Conselho da Revolução

    Regulariza as categorias do pessoal civil dos quadros técnicos de informática dos diversos serviços de processamento de dados existentes nos três ramos das forças armadas, incluindo as dos estabelecimentos fabris militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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