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Decreto 9/77, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reconhece a necessidade de reestruturação urgente dos Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa (ISEFL) e do Porto (ISEFP).

Texto do documento

Decreto 9/77

de 13 de Janeiro

A apressada criação dos Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa e do Porto pelo Decreto-Lei 675/75, de 3 de Dezembro, não permitiu que houvesse uma sensível transformação do antigo INEF numa escola de ensino superior. E ainda antes que as comissões instaladoras, então nomeadas, pudessem ter apresentado qualquer plano de reestruturação foram cometidos àqueles Institutos encargos para os quais não estavam minimamente preparados. A inoperância dessas comissões instaladoras foi manifesta e não se conseguiu, pelo menos, que se possa iniciar o novo ano lectivo naquelas escolas com uma definição do que deva ser a Educação Física nem com uma estrutura que possibilite progressivas melhorias do ensino nelas ministrado.

Torna-se, ao fim e ao cabo, necessário começar por onde se devia, isto é, pelo princípio, mas de forma que algumas centenas de alunos, a quem foi criado o direito de frequentarem os cursos de Educação Física, não sejam manifestamente prejudicados.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É reconhecida a necessidade de reestruturação urgente dos Institutos Superiores de Educação Física de Lisboa (ISEFL) e do Porto (ISEFP), nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 768/76, de 23 de Outubro.

Art. 2.º O despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica que nomear, nos termos do artigo 2.º daquele decreto-lei, as comissões de reestruturação fixará o prazo em que elas deverão apresentar proposta de viabilização e actualização dos respectivos cursos, de modo que fiquem salvaguardados a frequência e o aproveitamento no ano lectivo de 1976-1977.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/13/plain-218102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - Decreto-Lei 675/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria o Instituto Superior de Educação Física de Lisboa e o Instituto Superior de Educação Física do Porto e extingue o Instituto Nacional de Educação Física (INEF), a Escola de Instrutores de Educação Física de Lisboa e a Escola de Instrutores de Educação Física do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 768/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas de reestruturação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Portaria 300/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Estabelece normas relativas à realização de estágios pedagógicos nos Institutos Superiores de Educação Física.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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