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Aviso 714/2004, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 714/2004 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 74/03-MI, e por decisão tomada em 30 de Setembro e tornada definitiva em 5 de Novembro de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à S. Bento Queluz - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 506116018, com sede social na Avenida de António Enes, 22-A, 2745 Queluz, por violação do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º e no n.º 3 do artigo 7.º do diploma legal citado, isto é, por não manter e conservar actualizados um livro de registo e um arquivo de todos os contratos de mediação celebrados no exercício da respectiva actividade e por falta de identificação na sua actividade externa, como é exigido.

20 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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