Aviso 714/2004 (2.ª série). - Processo de contra-ordenação. - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 74/03-MI, e por decisão tomada em 30 de Setembro e tornada definitiva em 5 de Novembro de 2003, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação à S. Bento Queluz - Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 506116018, com sede social na Avenida de António Enes, 22-A, 2745 Queluz, por violação do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º e no n.º 3 do artigo 7.º do diploma legal citado, isto é, por não manter e conservar actualizados um livro de registo e um arquivo de todos os contratos de mediação celebrados no exercício da respectiva actividade e por falta de identificação na sua actividade externa, como é exigido.
20 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.