Aviso 704/2004 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 14 de Novembro de 2003, foi aprovado o contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Câmara Municipal de São Pedro do Sul que a seguir se transcreve:
"Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Fernando Carlos Branco Marques de Andrade, adiante designada como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal de São Pedro do Sul, representada pelo seu presidente, António Carlos Ferreira Rodrigues Figueiredo, adiante designada como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado ao centro de saúde de São Pedro do Sul.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - Ao primeiro outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Aprovar o terreno e, consequentemente, a localização do edifício;
Elaborar e aprovar o programa funcional do centro de saúde;
Lançar a obra a concurso, na modalidade de projecto de construção, empreitada de construção do centro de saúde de São Pedro do Sul;
Assegurar os encargos com a fiscalização dos trabalhos através dos serviços da Sub-Região de Saúde de Viseu;
Financiar a construção do edifício e o seu equipamento.
2 - Ao segundo outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Disponibilizar, em direito de propriedade, o terreno para a construção do centro de saúde, devendo tal terreno ser dotado das necessárias infra-estruturas exteriores, viárias, de águas, esgotos, electricidade e de telefones;
Assumir os encargos com a manutenção dos espaços exteriores ajardinados da cerca do centro de saúde.
Cláusula 3.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas inscritas no PIDDAC da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu, e da Câmara Municipal de São Pedro do Sul.
Cláusula 4.ª
Horizonte temporal de execução
A obra de construção do centro de saúde de São Pedro do Sul iniciar-se-á em 2004, devendo estar concluída até ao final do ano 2006.
Cláusula 5.ª
Propriedade do imóvel
O edifício destinado ao centro de saúde de São Pedro do Sul será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro.
Cláusula 6.ª
Casos omissos
Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes, com respeito pelo disposto na lei geral.
14 de Novembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques de Andrade. - O Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, António Carlos Ferreira Rodrigues Figueiredo."
19 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.