Aviso 703/2004 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 17 de Novembro de 2003, foi aprovado o contrato-programa celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Câmara Municipal das Caldas da Rainha que a seguir se transcreve:
"Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeiro outorgante, e a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, representada pelo seu presidente, Fernando José da Costa, adiante designada como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à Extensão de Saúde de Vidais, do Centro de Saúde das Caldas da Rainha.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - Ao primeiro outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Aprovar o terreno e, consequentemente, a localização do edifício;
Elaborar e aprovar o programa funcional da Extensão de Saúde;
Aprovar o projecto de construção;
Financiar a construção do edifício até ao valor limite de Euro 52 000, IVA incluído;
Financiar o seu equipamento, geral e médico, na totalidade.
2 - Ao segundo outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Disponibilizar o terreno para a construção, devendo tal terreno ser dotado das necessárias infra-estruturas exteriores de águas, esgotos e electricidade, bem como de acessos;
Elaborar o projecto de execução do edifício;
Fazer aprovar, pela primeira outorgante, o projecto de execução do edifício da Extensão de Saúde;
Assumir o lançamento, adjudicação e execução da obra;
Financiar a construção do edifício na importância que exceder o valor de Euro 52 000.
Cláusula 3.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados pelos orçamentos do Ministério da Saúde, até ao limite de Euro 52 000 e da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, no valor remanescente.
Caso, por problemas que se prendam com as disponibilidades financeiras do primeiro outorgante, não lhe seja possível a assunção, pontual, das obrigações financeiras, o segundo outorgante assegurará os pagamentos ao adjudicatário, sendo, posteriormente, ressarcida dos valores em causa.
Cláusula 4.ª
Horizonte temporal de execução
A obra de construção da Extensão de Saúde de Vidais, do Centro de Saúde das Caldas da Rainha, deverá estar concluída em 2003.
Cláusula 5.ª
Propriedade do imóvel
O edifício destinado à Extensão de Saúde de Vidais, do Centro de Saúde das Caldas da Rainha, será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro.
Cláusula 6.ª
Casos omissos
Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes, com respeito pelo disposto na lei geral.
9 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - O Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Fernando José Costa."
19 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Carlos Branco Marques Andrade.