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Portaria 1062/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Pavia (zona B) (processo n.º 3025-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia a zona de caça associativa da Herdade dos Prates, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4636-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1062/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria 979/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Pavia (zona B) (processo 3025-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Pavia (zona B) (processo 3025-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia, com o número de pessoa colectiva 501651632, com sede na Rua das Casas Novas, 1, 7490 Mora, a zona de caça associativa da Herdade dos Prates (processo 4636-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 639 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 979/2002, de 6 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-06 - Portaria 979/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Pavia (zona B), município de Arraiolos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia (processo nº 3025-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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