de 3 de Setembro
Pela Portaria 8/2002, de 4 de Janeiro, foi renovada até 16 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo 158-DGRF), situada no município de Estremoz, concessionada à Associação de Caçadores do Arrabis.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Em simultâneo, a Associação de Caçadores dos Bigodes requereu a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Arrabis e outras (processo 158-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores dos Bigodes, com o número de identificação fiscal 507957288 e sede na Rua de José Maldonado Cortes, 5, 7100-123 Estremoz, a zona de caça associativa dos Bigodes (processo 4727-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz, com a área de 274 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)