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Edital 23/2004, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 23/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais legislação em vigor, torna-se público que, por despacho de autorização de 23 de Dezembro de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 10 de Dezembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área de Matemática do Departamento de Matemática/Ciências da Natureza para a Escola Superior de Educação de Leiria do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos que reúnam cumulativamente as duas condições seguintes:

a) Ser detentor de um grau de licenciatura em Ensino da Matemática ou licenciatura em Matemática (ramo educacional) ou licenciatura em Matemática com profissionalização para a docência;

b) Ser detentor de um grau de mestrado ou doutoramento em Ciências da Educação - especialidade supervisão.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, entregue pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, onde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número, a data e a validade do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e respectiva classificação final, a categoria e o cargo que ocupam.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado em papel de formato A4, devidamente assinado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos;

f) Certidão de licenciatura, onde conste a respectiva classificação final, ou fotocópia da mesma;

g) Certidão de mestrado e ou doutoramento ou fotocópia da(s) mesma(s).

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

7 - Os candidatos serão ordenados e seleccionados de acordo com a pontuação atribuída pelo júri, com base na seguinte fórmula:

HA+AC+E - com entrevista

HA+AC - sem entrevista

em que:

HA (habilitações académicas) - terá o máximo de 5 pontos, de acordo com a seguinte discriminação:

Doutoramento ou mestrado na área definida no n.º 2, sendo contabilizado o grau mais elevado, com a atribuição de 4 pontos ao grau de doutoramento e 3 pontos ao grau de mestrado;

Outros cursos de pós-licenciatura, com duração igual ou superior a um ano - 0,5 pontos por curso, até ao máximo de 1 ponto;

AC (análise do currículo), sendo: AC = ED + EP + T;

ED - experiência na docência no ensino superior politécnico;

EP - experiência profissional no domínio da formação de professores, considerando particularmente relevantes a leccionação de disciplinas no âmbito da didáctica, o acompanhamento de práticas e ou estágios, a leccionação de disciplinas de cursos de formação inicial de educadores de infância e professores do ensino básico e de cursos de especialização ou de complemento de formação para educadores de infância ou professores do ensino básico;

T - trabalhos publicados e ou comunicações apresentados e ou participação em projectos.

A análise do currículo terá o máximo de 4 pontos quando não for necessário entrevista, tendo:

ED - até ao máximo de 1 ponto;

EP - até ao máximo de 2 pontos;

T - até ao máximo de 1 ponto.

Quando se considerar necessária a entrevista, esta terá a valorização máxima de 1 ponto, passando a análise do currículo a ter o máximo de 3 pontos, de acordo com a seguinte discriminação:

ED - até ao máximo de 0,5 pontos;

EP - até ao máximo de 2 pontos;

T - até ao máximo de 0,5 pontos.

8 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo do candidato.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Prazo de validade do concurso - um ano e para uma vaga, se se verificar tal necessidade.

6 de Janeiro de 2004. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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