Despacho 1171/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no superintendente-chefe António Herlander Ferreira Chumbinho, comandante da Escola Prática de Polícia, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique;
1.2 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de Janeiro de 2004. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.