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Portaria 121/2004, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 121/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Sebastião Carlos Nunes Alves, assessor da carreira de engenheiro, a exercer o cargo de chefe de divisão na Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal da mesma carreira e requereu a criação do respectivo lugar, independentemente da cessação do exercício de funções dirigentes;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, aprovado pela Portaria 556/99, de 27 de Julho, um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

31 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Portaria 556/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, publicado em mapas I e II anexos. Publica em mapa anexo III o conteúdo funcional da carreira técnica profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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