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Despacho 1146/2004, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1146/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços Jurídicos, em regime de substituição, licenciada Carmelita Helena Fernandes Gonçalves de Andrade Papoula, a competência para:

a) Despachar processos de contra-ordenação que contenham propostas de decisão de arquivamento, mantendo-se no âmbito da minha reserva de competência a matéria relativa à aplicação de sanções acessórias;

b) Despachar processos de averiguações oriundos de reclamações, participações ou denúncias, relativas ao exercício da actividade transportadora rodoviária, que contenham propostas de arquivamento.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

31 de Dezembro de 2003. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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