Despacho 1139/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no chefe da Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, Celso Lopes Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 1000 para despesas do orçamento de funcionamento e de Euro 1000 para despesas do orçamento de investimento;
2) Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
3) Autorizar deslocações em serviço dos motoristas afectos à Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2003, considerando-se ratificados os actos acima mencionados praticados desde aquela data.
19 de Dezembro de 2003. - O Presidente, João Rodeia.