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Despacho 1139/2004, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1139/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no chefe da Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, Celso Lopes Ribeiro, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas até ao montante de Euro 1000 para despesas do orçamento de funcionamento e de Euro 1000 para despesas do orçamento de investimento;

2) Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;

3) Autorizar deslocações em serviço dos motoristas afectos à Repartição de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2003, considerando-se ratificados os actos acima mencionados praticados desde aquela data.

19 de Dezembro de 2003. - O Presidente, João Rodeia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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