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Despacho 1119/2004, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1119/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado o n.º 2 do despacho do tenente-general QMG de 7 de Outubro de 2003, subdelego no subdirector dos Serviços de Finanças, coronel de administração militar João António Esteves da Silva, competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 24 939,90.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento para Administração dos Recursos Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pelo despacho 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, delego no coronel de administração militar João António Esteves da Silva as seguintes competências:

a) Determinar a recolha de dados estatísticos relativos às actividades financeiras que possam contribuir para a formulação das directivas de gestão;

b) Apor o visto, autenticado-o com selo branco, nos documentos de receita e despesa, depois de conferidos pelo chefe da secção da Logística;

c) Autorizar o pagamento de despesas e abonos por cédula, referentes a encargos oficiais cujos montantes não possam, no momento, ser exactamente determinados ou ainda não tenham sido processados;

d) Visar os processos de contas e outros documentos relacionados quer com actividade logística quer com actividade administrativo-financeira, a enviar a entidades superiores;

e) Assegurar-se que a Direcção dos Serviços de Finanças dispõe, com oportunidade, dos meios financeiros indispensáveis ao desenvolvimento eficiente das suas actividades.

3 - Este despacho produz efeitos a partir de 7 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

17 de Dezembro de 2003. - O Director, Luís Augusto Sequeira, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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