Despacho 1119/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no subdirector da Direcção dos Serviços de Finanças. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado o n.º 2 do despacho do tenente-general QMG de 7 de Outubro de 2003, subdelego no subdirector dos Serviços de Finanças, coronel de administração militar João António Esteves da Silva, competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 24 939,90.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento para Administração dos Recursos Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pelo despacho 335/94, de 21 de Dezembro, do general CEME, delego no coronel de administração militar João António Esteves da Silva as seguintes competências:
a) Determinar a recolha de dados estatísticos relativos às actividades financeiras que possam contribuir para a formulação das directivas de gestão;
b) Apor o visto, autenticado-o com selo branco, nos documentos de receita e despesa, depois de conferidos pelo chefe da secção da Logística;
c) Autorizar o pagamento de despesas e abonos por cédula, referentes a encargos oficiais cujos montantes não possam, no momento, ser exactamente determinados ou ainda não tenham sido processados;
d) Visar os processos de contas e outros documentos relacionados quer com actividade logística quer com actividade administrativo-financeira, a enviar a entidades superiores;
e) Assegurar-se que a Direcção dos Serviços de Finanças dispõe, com oportunidade, dos meios financeiros indispensáveis ao desenvolvimento eficiente das suas actividades.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 7 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
17 de Dezembro de 2003. - O Director, Luís Augusto Sequeira, MGEN.