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Deliberação 53/2004, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 53/2004. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, considerando que:

A Comissão Europeia proferiu a Decisão C(2003) 1907, de 12 de Junho, na qual determina a alteração das autorizações nacionais de introdução no mercado dos medicamentos para uso humano que contenham a substância activa calcitonina, constantes do seu anexo I;

O INFARMED já desenvolveu diversas diligências no sentido da implementação da decisão em causa, tendo, nomeadamente, notificado do teor da decisão todos os titulares de autorizações de introdução no mercado dos medicamentos constantes do anexo I da referida decisão e solicitado a apresentação de resumos das características dos medicamentos, folhetos informativos e cartonagens em conformidade com a mesma decisão;

delibera o seguinte:

1 - Nos termos da Decisão da Comissão Europeia C (2003) 1907, de 12 de Junho, os titulares das autorizações de introdução no mercado de medicamentos contendo a substância activa calcitonina, constantes do anexo I da citada decisão, devem dar-lhe cumprimento com base nas conclusões científicas e nos motivos que constam do seu anexo II e nos resumos das características do medicamento constante do seu anexo III.

2 - No caso de incumprimento do disposto no número anterior, o INFARMED deliberará a revogação ou suspensão pelo prazo de 90 dias das autorizações de introdução no mercado, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e na alínea h) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro.

3 - Publique-se a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República.

12 de Dezembro de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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