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Despacho 1038/2004, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1038/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de artilheiros, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 305.º do EMFAR (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9332001, segundo-marinheiro A RC Luís Miguel Alves Pereira.

9324801, segundo-marinheiro A RC Bruno Filipe da Silva Gomes.

9304002, segundo-marinheiro A RC Luís Miguel Esteves da Silva Nunes.

9327401, segundo-marinheiro A RC Marco Pedro Mendes da Silva.

9308402, segundo-marinheiro A RC Bruno Miguel Vaz Mendes.

Promovidos a contar de 11 de Setembro de 2003.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 514900, primeiro-marinheiro A RC Rodrigo da Luz Louraco Loure, pela ordem indicada.

23 de Dezembro de 2003. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correira Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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