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Despacho 1036/2004, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1036/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-marinheiro do quadro permanente da classe de artilheiros, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9327001, segundo-marinheiro A RC João Manuel Rocha Neto.

9335001, segundo-marinheiro A RC Pedro Miguel Gonçalves Barroso.

9304202, segundo-marinheiro A RC Pedro Fernando Ribeiro Roberto Gonzaga.

9330601, segundo-marinheiro A RC Bruno Filipe da Silva Gomes.

210801, segundo-marinheiro A RC Francisco Júlio de Almeida Lourenço.

9325401, segundo-marinheiro A RC Duarte Nuno Toste Andrade.

100501, segundo-marinheiro A RC João Paulo Zeferino Cruz.

9325501, segundo-marinheiro A RC Hugo Gonçalo Malta Bernardino.

9327101, segundo-marinheiro A RC Pedro Alexandre dos Santos Mota.

9320199, segundo-marinheiro A RC Edgar Manuel Sequeira das Dores Mouro.

9330101, segundo-marinheiro A RC Tiago Carlos Domingos Pereira.

Promovidos a contar de 11 de Setembro de 2003, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9314801, primeiro-marinheiro A Ricardo Duarte Craveiro Sena, pela ordem indicada.

23 de Dezembro de 2003. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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