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Despacho (extracto) 1026/2004, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1026/2004 (2.ª série). - por despacho de 29 de Dezembro de 2003 do presidente do Instituto do Desporto de Portugal:

João Manuel da Boa de Jesus, técnico superior principal do quadro de pessoal do ex-Instituto do Desporto - autorizada a licença sem vencimento, por períodos renováveis de um ano, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Janeiro de 2004. - A Chefe de Divisão de Pessoal e Expediente, Joana Zorro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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