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Despacho DD4238, de 7 de Janeiro

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Sumário

Constitui encargo do Fundo do Abastecimento, por tonelada de arroz existente, à data da publicação deste despacho, na posse dos fabricantes descascadores e empacotadores, várias importâncias.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - Constituem encargo do Fundo de Abastecimento, por tonelada de arroz existente, à data da publicação deste despacho, na posse dos fabricantes descascadores e empacotadores, as seguintes importâncias:

a) Arroz em casca:

Carolino ... 959$30 Gigante ... 930$60 Mercantil ... 733$20 Corrente ... 827$00 b) Arroz em película:

Carolino do Uruguai ... 1123$70 Gigante de Espanha ... 1126$60 Gigante da Argentina e dos Estados Unidos da América ... 1132$30 c) Arroz em branco:

(ver documento original) 2 - As entidades indicadas no número anterior declararão as suas existências ao Instituto dos Cereais até dez dias após a publicação deste despacho.

3 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 28 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/07/plain-218036.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto-Lei 885/76 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Introduz alterações à legislação que regulamenta a campanha orizícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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