Despacho 975/2004, de 15 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação - Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
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Fonte: Diário da República n.º 12/2004, Série II de 2004-01-15.
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Data:
2004-01-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 975/2004 (2.ª série). - Por meu despacho de 30 de Dezembro de 2003, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e relativamente às atribuições que me são conferidas no n.º 2 do artigo 25.º e n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na coordenadora dos Serviços de Contabilidade, licenciada Sandra Maria Pedrinho Gradiz, e na coordenadora do Núcleo de Acção Social, licenciada Margarida Maria de Jesus Rebelo Paradinha, competência para autorizarem despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 300.
Fica sem efeito a competência delegada, através do despacho 10/D/2003, na chefe de secção Maria Teresa Soares Belchior Ferreira Mourato, que substitui temporariamente a responsável pelos serviços de contabilidade.
30 de Dezembro de 2003. - O Presidente, José Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2180353.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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