Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 975/2004, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 975/2004 (2.ª série). - Por meu despacho de 30 de Dezembro de 2003, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e relativamente às atribuições que me são conferidas no n.º 2 do artigo 25.º e n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego na coordenadora dos Serviços de Contabilidade, licenciada Sandra Maria Pedrinho Gradiz, e na coordenadora do Núcleo de Acção Social, licenciada Margarida Maria de Jesus Rebelo Paradinha, competência para autorizarem despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 300.

Fica sem efeito a competência delegada, através do despacho 10/D/2003, na chefe de secção Maria Teresa Soares Belchior Ferreira Mourato, que substitui temporariamente a responsável pelos serviços de contabilidade.

30 de Dezembro de 2003. - O Presidente, José Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda