Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 468/2004, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 468/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 29 de Dezembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe existentes no quadro de pessoal deste Instituto, sendo dois lugares destinados a funcionários pertencentes à Delegação de Castelo Branco deste Instituto e um lugar destinado a funcionários de outros organismos detentores de habilitação adequada na área de economia e gestão.

2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com a aceitação dos mesmos.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril, e Portarias n.os 4/88, de 6 de Janeiro, 168/88, de 19 de Março, 409/2000 e 420/2000, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 1.ª classe o exercício das funções a que genericamente se refere o n.º 3 do artigo 8.º, constantes no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Castelo Branco e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso todos os funcionários com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e que satisfaçam o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Local de afixação - a relação de candidatos admitidos ao concurso é afixada nos locais abaixo mencionados, bem como a lista de classificação final, a qual será ainda publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Avenida de Manuel da Maia, 58, rés-do-chão, 1049-002 Lisboa;

Rua da Carapalha, bloco 2 A, 6000-164 Castelo Branco.

8 - Métodos de selecção - o da avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço (artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9 - Os critérios de apreciação constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida numa escala de 0 a 20 valores.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação da categoria a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, Rua da Carapalha, bloco 2 A, 6000-164 Castelo Branco, podendo ser enviados pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, na mesma morada.

12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Experiência profissional com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com a indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência;

b) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações académicas;

c) Certificados autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional complementar;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

g) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso.

14 - Aos funcionários do Instituto é dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 13 do presente aviso caso constem no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido pelo candidato no requerimento de admissão a concurso.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Francisco Carrega Barata Rafael, director da Delegação.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Mendes Lopes Marcelo, técnico superior principal do CDSSS de Castelo Branco.

Licenciado Luís Carlos Mendes Plácido, especialista de informática grau 3 do CDSSS de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Licenciado Mapril Gouveia de Oliveira, especialista de informática grau 3 do CDSSS de Castelo Branco.

Licenciada Maria dos Anjos Alves Reis Carrega, técnica superior de 1.ª classe do CDSSS de Castelo Branco.

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo vogal efectivo licenciado Manuel Mendes Lopes Marcelo.

29 de Dezembro de 2003. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda