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Portaria 1050-C/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 1050-C/2007

de 31 de Agosto

O Decreto Regulamentar 81-C/2007, de 31 de Agosto, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear

A Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designada por IG, estrutura-se numa unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços Técnicos.

Artigo 2.º

Direcção de Serviços Técnicos

À Direcção de Serviços Técnicos compete:

a) Proceder ao planeamento e realização de actividades de gestão;

b) Apoiar no planeamento das actividades da IG;

c) Aperfeiçoar as metodologias de actuação, de forma a conferir maior eficácia à actividade da IG;

d) Proceder à instrução dos processos disciplinares, inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras missões que lhe sejam superiormente determinados;

e) Proceder a todas as diligências processuais inerentes à actividade da IG, nomeadamente no âmbito do exercício do contraditório;

f) Organizar e actualizar manuais, programas de trabalho e outros instrumentos de apoio técnico às actividades inspectivas;

g) Acompanhar e apoiar tecnicamente a actividade das equipas inspectivas;

h) Apoiar todas as actividades operacionais da IG;

i) Proceder ao tratamento e arquivo da informação resultante da actividade da IG;

j) Conceber e acompanhar o desenvolvimento de aplicações informáticas de suporte à actividade da IG.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 7 de Agosto de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 29 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/31/plain-218015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto Regulamentar 81-C/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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