Portaria 1043/2007, de 31 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 168/2007, Série I de 2007-08-31.
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Data:
2007-08-31
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Exclui da zona de caça municipal de São Manços vários prédios sitos na freguesia de São Manços, município de Évora (processo n.º 3059-DGRF).
Portaria 1043/2007
de 31 de Agosto
Pela
Portaria 1006/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Manços (
processo 3059-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação Livre de Caçadores e Pescadores de São Manços.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 716 ha, ficando a zona de caça com a área de 873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/31/plain-218002.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218002.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-07 -
Portaria
1006/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de São Manços, município de Évora, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Livre de Caçadores e Pescadores de São Manços (processo nº 3059-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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