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Portaria 1040/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Janemigo, S. A., a zona de caça turística da Herdade Janemigo e anexas (processo n.º 4707-DGRF), englobando vários prédios rústicos que deixam de integrar a zona de caça municipal de Elvas 3, sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas (processo n.º 2632-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1040/2007

de 31 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola Janemigo, S. A., com o número de identificação fiscal 500413010 e sede na Rua de João Minas, 31, 1.º, esquerdo, 7350 Campo Maior, a zona de caça turística da Herdade Janemigo e anexas (processo 4707-DGRF), englobando vários prédios rústicos que deixam de integrar a zona de caça municipal de Elvas 3 (processo 2632-DGRF) a partir de 25 de Julho, data do termo da sua validade, sitos na freguesia de Barbacena, município de Elvas, com a área de 839 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/31/plain-217999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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